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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018, 11:39 - A | A

Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018, 11h:39 - A | A

TENSÂO

Trabalhadores da Fazenda Marabá tentam solucionar situação após paralisação

Depois do apelo Grupo realiza o pagamento de um dos salários atrasados.

Paulo Pietro
CAMPO VERDE

Funcionários da Fazenda Marabá em Campo Verde, do grupo JPUPIN realizaram na ultima quarta-feira (28) uma paralização e bloqueio na entrada da fazenda. 

Os funcionários da fazenda que não recebiam seus vencimentos há aproximadamente dois meses e já haviam realizado outras manifestações anteriormente, procuraram nossa reportagem e disseram que não aguentam mais a situação vivida. 

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São aproximadamente 250 funcionários, que estão na mesma situação. 

Além do não pagamento dos vencimentos, segundo eles nos reportaram, há três anos não tem depositados seu FGTS. Muitos estão com férias acumuladas e vencidas e não recebem os valores. 

Nossa equipe já conversou com alguns dos funcionários da fazenda, que nos reportaram que houveram inúmeras promessas não cumpridas sobre a data do pagamento dos seus salários. Alguns deles inclusive que moram na cidade e acabaram tendo que se mudar suas residência, pois não tem como arcar com as despesas de aluguel. 

A última promessa do grupo foi de que parte do pagamento seria efetuada no ultimo dia 23/11/2018, o que não havia acontecido, mas depois da matéria ser publicada no site CliqueF5, na manhã da última quarta-feira (28) a empresa pagou um dos salários atrasados . 

Na época do primeiro atraso, parte dos funcionários também paralisaram os serviços, para conter a crise e retomar os trabalhos eles realizaram a promessa, que não fui cumprida. 

Desesperados com a situação, um número maior de trabalhadores aderiram a última paralisação, mas segundo nossas fontes, sofreram a pressão dos chefes para retomada do trabalho e desmobilização do movimento. 

É sabido que o grupo vem enfrentando uma grave crise financeira e em 2018 conseguiu um pedido de Recuperação Judicial. O grupo JPpupin, que declarou dívidas de R$ 898,2 milhões, é composto pelas empresas Armazéns Gerais Marabá Ltda., Marabá Agroindustrial e Nutrição Animal Ltda., JPupin Indústria de Óleos Ltda., JPupin Reflorestamento Ltda., Marabá Construções Ltda. e Cotton Brasil Agricultura Ltda. 

O Ministério Publico do Trabalho de Rondonópolis, também já havia sido procurado por alguns dos funcionários da fazenda para realizar denuncias, sobre os fatos, mas até então eles não haviam recebido nenhuma resposta. Nossa reportagem entrou em contato com o MPT e enviou as perguntas relativas sobre o caso por e-mail, conforme foi pedido por um dos funcionários. 

A queixa dos trabalhadores, para deixar o problema se estender por tanto tempo, foi de que não receberam apoio ou ajuda dos órgãos de defesa do trabalhador. 

O próprio Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Verde foi procurado, eles nos responderam por e-mail, que os trabalhadores procuram o sindicato há um tempo, antes do grupo ter conseguido a recuperação judicial, alegando a falta de pagamento referentes as verbas rescisórias. 

Segundo o sindicato diante desta situação todos os trabalhadores foram orientados da melhor forma a proceder, na época o sindicato tinha uma parceria com Ministério do Trabalho, que atendeu os trabalhadores dando a estes o respaldo necessário. 

Eles ainda disseram que o sindicato tem prerrogativas de auxiliar com uma ação trabalhista para receber as diferenças e salários devidos aos trabalhadores associados a categoria profissional e sindical, também poderá ajuizar uma ação de âmbito coletivo contra a empresa.

Porém eles alegaram que os funcionários da Marabá, não são sindicalizados : no que tange as responsabilidades do sindicato tem feito todo o trabalho necessário aos que estão vinculados como associados. No entanto em face da pergunta acima descrita não temos em nosso quadro nenhum sócio da desta empresa ficando assim difícil assistência necessária a estes trabalhadores. Foram inúmeras as tentativas de vincular os funcionários desta empresa ao quadro de sócios deste sindicato sendo infrutíferas as tentativas. 

No entanto o sindicato afirmou que qualquer trabalhador que procura este sindicado dos trabalhadores rurais de Campo Verde é orientado da melhor forma de buscar seus direitos então o trabalhador acaba sempre sendo auxiliado.  

Grupo JPupin envia nota de esclarecimento sobre a paralisação dos funcionários

Em relação à paralização dos funcionários da Fazenda Marabá, matéria que foi veiculada na manhã da última, quarta-feira (28). Depois de tentarmos insistentemente entrar em contato com os responsáveis do Grupo JPupin, eles enviaram uma nota por e-mail dando sua versão para a situação.   

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Em relação à greve de funcionários da Fazenda Marabá, o Grupo JPupin esclarece que o fato ocorreu em decorrência do atraso na entrega de materiais para embalagem do algodão, impactando no embarque, faturamento e, consequentemente, no pagamento do salário de seus funcionários neste prazo de dez dias.

O grupo informa que esta não é uma prática comum à empresa, que em seus mais de 40 anos de história nunca deixou de o pagar os vencimentos de seus funcionários. A JPupin esclarece ainda, que está passando por um processo de reestruturação dentro do plano de Recuperação Judicial e não deixará de honrar seus compromissos com os funcionários da Fazenda e pretende regularizar os salários o mais rápido possível.

 

A versão da empresa é contestada pelos funcionários, uma de nossas fontes que trabalha na Fazenda Marabá há mais de 10 anos, mas preferiu não se identificar por medo de retaliação,  nos disse que “não existe essa conversa de 10 dias, a maioria dos funcionários estão sem receber há pelo menos dois meses, na verdade estava vencido três salários, mas eles pagaram um desses salários atrasados, parcelado em duas vezes. Nós sabemos o tamanho dessa fazenda, por causa de 10 dias ninguém iria realizar manifestação.”

O trabalhador ainda confirmou que “ainda existe a questão dos nossos direitos trabalhistas, o FGTS não é depositado há anos, tem colegas nossos que assinaram todos os papeis das férias, saíram e voltaram a sete ou oito meses e até agora não conseguiram receber as férias, está todo mundo cansado na verdade,” desabafou. 

O fato de estar em RJ também não abona a empresa a falhar com os vencimentos dos funcionários, a recuperação judicial serve na verdade para equalizar as dividas antigas do grupo, para que eles possam tentar uma sobrevida. 

 

O Grupo respondeu novamente a reportagem 

   

Visando sempre a transparência e a verdade dos fatos, o Grupo Jpupin se coloca à disposição para fornecer aos veículos de comunicação e demais interessados os 600 comprovantes de pagamento relativos ao salário de seus funcionários, a fim de evidenciar que não houve atrasos do período descrito na reportagem. 

Esclarece ainda que de acordo com o plano de recuperação judicial, é importante que a empresa continue honrando com os vencimentos de seus colaboradores.

Assim, nos colocamos à disposição para entrega destes comprovantes, via e-mail ou de modo presencial.  

 

Na manhã da última quinta-feira (29) um dos pagamentos em atrasos foi realmente efetuado pelo Grupo JPupin, mas somente após a paralisação e veiculação da matéria . 

 

Ministério Público do Trabalho responde as perguntas do jornal O Diário

Entramos em contato com o Ministério Público do Trabalho, que respondeu nossas perguntas por e-mail.  

 

1. Os trabalhadoras da Fazenda Marabá, sabidamente estão sem receber seus vencimentos mensais há dois meses, sem contar que direitos trabalhistas como deposito de FGTS e férias não vem sendo respeitados, o MPT pode agir nestes casos ?

 

 Com relação aos salários, o proprietário da Fazenda Marabá, José Pupin, possui um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o MPT, no qual se comprometeu a abster-se de atrasar os salários de seus empregados, sob pena de multa. Tais fatos estão sendo investigados no IC 000256.2001.23.001/0. Já foram requisitados cópias dos contracheques. O prazo de resposta ainda não se expirou. Caso sejam confirmados os atrasos, a multa poderá ser cobrada. Além disso, como o empregador encontra-se em Recuperação Judicial,  cabe ao administrador judicial fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial (art. 22, II, “a”, da Lei de Recuperação judicial, lembrando, ainda, que os salários são créditos extraconcursais, ou seja, tem preferência sobre outros pagamentos (art. 84, I, da Lei de Recuperação Judicial). Ademais, já foi expedido ofício a administradora judicial solicitando informações sobre a denúncia dos atrasos de salários.  

Quanto ao FGTS e as férias, a denúncia foi arquivada, por se tratar de matéria exclusivamente patrimonial, sem repercussão social, o que afasta a atribuição do MPT para atuar. Nesse caso, o próprio trabalhador ou o sindicato laboral podem ajuizar a ação individual para cobrar o não recolhimento de FGTS e o não pagamento das férias. Ademais, na via administrativa, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego aplicar sanções caso apure tais ilícitos.

 

2. Como funciona o processo de denúncias relativas a isso, como é o andamento ?

 

As denúncias podem ser feitas pessoalmente na Procuradoria do Trabalho, por telefone ou na página eletrônica da PRT23. Feita a denúncia, o denunciante recebe o número do protocolo. Com esse número, na própria página eletrônica da PRT23, o denunciante consegue acompanhar o andamento da investigação.

 

3. Qual atitude os trabalhadores devem tomar nessa situação ?

 

Podem ajuizar a ação individual, diretamente (sem necessidade de advogado), ou por intermédio do sindicato laboral ou por intermédio de advogado particular, pleiteando as verbas trabalhistas não pagas. Inclusive, podem ajuizar ação de rescisão indireta do contrato de trabalho.

 

4. O fato do grupo JPupin estar em regime de RJ o isenta de alguma maneira de cumprir as regras trabalhistas ? Pois isso que eles alegam ? 

 

 

Eles devem cumprir a legislação trabalhista, ainda que se encontram em recuperação judicial. Inclusive, caso descumpram o plano de recuperação judicial, a falência poderá ser decretada (art. 22, II, B, da Lei de Recuperação Judicial)

 

VÍDEO

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