
A partir do próximo ano, os empresários de Primavera do Leste e outros 21 municípios do estado de Mato Grosso, não terão mais que pagar a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin). A taxa foi extinta definitivamente no estado por força de uma decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornando inválida a tributação instituída pela Lei Estadual 4.547, de 1982. A decisão passou a valer a partir do dia 18 deste mês.
O Governo do Estado entrou com recurso especial contra decisão anterior do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, dada em março e que declarava o tributo como ilegal. Ele atendia demanda interposta pela Grifort Indústria e Serviços de Apoio e Assistência à Saúde Ltda, livrando-a de ter que pagar algo em torno de R$ 14,5 milhões à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em relação a Taxa.
Para tentar defender a constitucionalidade do recolhimento, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou a essencialidade do combate a incêndios a ser viabilizada mediante arrecadação de impostos baseado em entendimento anterior da Suprema Corte, fixado em jurisprudência, quanto à possibilidade de instituição de tal taxa em razão de se tratar de um serviço de caráter específico e divisível.
Essa argumentação foi afastada tanto pelo relator quanto pelo colegiado que o confirmou. Gilmar Mendes classificou as alegações do governo como impertinentes, nascidas de mero inconformismo com a decisão, querendo apenas rediscutir uma pauta já decidida e baseada justamente na jurisprudência.
“Como já demonstrado na decisão agravada, esta Corte [...] firmou o entendimento de que a remuneração da atividade de prevenção e de combate a incêndio deve ocorrer por meio de impostos, e não de taxa, independente de ser o Estado ou município o ente instituidor do tributo”, consta em trecho do voto do relator.
O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia (Presidente), Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. “Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, em segunda turma, sob a presidência da senhora ministra Cármen Lúcia na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, nos termos do voto do relator”.
O pagamento da Tacin era relativa a edificações, instalações e locais de riscos que possuam o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros. Em Mato Grosso, a Tacin deve ser paga por contribuintes do comércio, indústria e prestadores de serviços situados nos 18 municípios mato-grossenses que possuem unidades do Corpo de Bombeiros, entre eles está a cidade de Primavera do Leste e Campo Verde.
Segundo a Lei Orçamentária Estadual, a previsão de arrecadação dessa taxa para 2019 é de R$ 14,8 milhões, correspondente a mais de 50 mil estabelecimentos. Só em Primavera do Leste, cerca de R$ 1 milhão foram arrecadados com a Tacin.
O valor da taxa era calculado levando em consideração a atividade desenvolvida no imóvel, o tamanho e a respectiva classificação de risco de incêndio. O cálculo da Tacin é influenciado pela área construída (utilizada pelo contribuinte), pelo fator de graduação de risco e pela carga de incêndio específica do estabelecimento.
DINHEIRO DA TAXA IA PARA CONTA ÚNICA
Apesar da Tacin ser paga por 22 dos 141 municípios do estado, o dinheiro arrecadado com a taxa ia para uma conta única, ou seja, não fica para o município.
Em março deste ano a Câmara de Dirigentes Logista – CDL e Associação Comercial de Primavera do Leste, entraram com liminares para tentar impedir o pagamento da taxa até a decisão por parte do STF, porém, as ações não tiveram sucesso.
Na época, o presidente da CDL, Naudir Rohr, declarou que “Esse dinheiro não fica para cidade, vai para uma conta única. Por exemplo, os empresários de Primavera do Leste pagam juntos o equivalente a R$ 1 milhão, e esse dinheiro não fica para investimento na cidade. Não acho justo o comércio ser taxado para pagar por um serviço que todo o cidadão usa”.
Com a decisão o estado Estado perderá cerca de R$ 14 milhões anuais.
Cerca de 70 mil contribuintes eram obrigados ao pagamento da taxa.