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Projeto reduz e até "zera" limites para pulverização com veneno em MT

ASSESSORIA

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa realiza, na terça-feira (18), uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei n.º 1833/2023, que reduz e em alguns casos zera os limites para pulverização de agrotóxicos em Mato Grosso. Lúdio defende que o projeto seja reprovado para evitar o aumento da contaminação de pessoas, cursos d'água, animais domésticos e do lençol freático no Estado.

 "O entendimento que nós temos é que os limites estabelecidos hoje, inclusive com uma decisão judicial que revalida o decreto do Poder Executivo, que é o limite de 300 metros em qualquer tipo de propriedade - independente do tamanho - estão adequados. Existem preocupações com o meio ambiente e com a saúde, porque você não pode correr o risco de contaminar mananciais de abastecimento de água. Por isso existem esses limites físicos, você não pode gerar risco à saúde da população, e também por isso a nossa insistência em adiar a votação desse projeto", destacou o deputado Lúdio Cabral (PT).

 A audiência acontece na terça (18), a partir das 8h, na Sala das Comissões da Assembleia Legislativa, com presença de pesquisadores, especialistas, pessoas interessadas e também do autor do projeto de lei.

A realização da audiência foi articulada antes da segunda votação do projeto pelo Plenário da Assembleia Legislativa, o que deve acontecer na próxima quarta-feira (19). O chamado "PL do Veneno Sem Limites" tramita em regime de urgência urgentíssima e já foi aprovado em primeira votação em setembro de 2024. Na sessão da última quarta-feira (12), o deputado fez pedido de vista, adiando a segunda análise do Plenário.

Mudanças do projeto

As distâncias para aplicação de veneno estão definidas por meio de decretos estaduais. O decreto nº 1.651/2023 é alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso em razão da redução dos limites para aplicação dos agrotóxicos em relação a povoações, cidades, vilas, bairros, e mananciais de captação de água para abastecimento de população. A sentença de primeira instância, de agosto de 2024, foi favorável ao MPMT.

O texto atual do PL nº 1833/2023, e que será discutido na audiência, é o do substitutivo nº 4, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente. O projeto acaba com o limite para aplicação de agrotóxicos e produtos afins nas propriedades consideradas "pequenas", de até quatro módulos fiscais, de forma mecanizada ou não.

Nas grandes propriedades rurais, acima de 15 módulos fiscais, o limite fica de 90 metros. E nas médias propriedades, acima de quatro e até quinze módulos fiscais, o texto coloca o limite de 25 metros. As distâncias para aplicação do veneno são em relação a "povoações, cidades, vilas bairros, e mananciais de captação de água, moradia isolada agrupamento de animais e nascentes ainda que intermitentes".

 

 

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