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AJUSTE DE CONTAS

Entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda; veja como fazer

Expectativa é de que o órgão receba 46,2 milhões de declarações até 30 de maio, prazo final para entrega do documento

Começa nesta segunda-feira (17) o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda 2025. Para este ano, ficou definido que todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 é obrigado a prestar contas com a Receita Federal — antes, esse valor era de R$ 30.639,90.

A expectativa é de que o órgão receba 46,2 milhões de declarações até 30 de maio, prazo final para entrega do documento — entenda os detalhes no quadro abaixo.

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No último dia 13, o programa da declaração do imposto foi disponibilizado para ser baixado no site da Receita Federal, mas sem a pré-preenchida, que facilita na hora da prestação de contas. Aqueles que entregarem o documento com antecedência poderão ter prioridade ao receber a restituição, caso tenham direito. O pagamento da restituição começa em 30 de maio (veja o calendário completo abaixo).

Segundo a Receita Federal, a não declaração de Imposto de Renda pode acarretar em multas, que podem ser equivalentes a 1% até o teto de 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

“O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal”, informou a Receita.

Veja o passo a passo para baixar o programa

  • Acesse o site receita.gov.br
  • Clique no quadro “Imposto de Renda”
  • Na coluna “Serviços”, selecione “Baixar o programa do Imposto de Renda”
  • Em seguida, clique em “Baixar programa” no Programa IRPF 2025, ano-calendário 2024, se o seu computador for Windows. Caso contrário, escolha a versão correspondente ao seu sistema operacional.
  • No ícone IRPF 2025, clique sobre ele para mais informações sobre a versão do programa.
  • O programa começará a ser baixado.
  • Escolha onde salvar o arquivo e clique em “Avançar” para criar um ícone na área de trabalho.
  • Após a instalação ser concluída, clique em “Terminar”.
  • Declaração pré-preenchida

    As declarações pré-preenchidas serão disponibilizadas a partir de 1º de abril. Desta forma, os contribuintes que desejam enviar o documento com as informações já abastecidas pela Receita deverão aguardar até esta data. Para usar a ferramenta, é necessário conta Gov.br nível prata ou ouro.

    O sistema vai apresentar dados sobre o contribuinte, como informação de criptoativos, conta bancária/poupança ainda não declarada, contribuições de previdência privada e imóveis adquiridos.

    Prioridades para receber restituição

    • Idosos acima de 80 anos
    • Idosos entre 60 e 79 anos
    • Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave
    • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
    • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix
    • Quem optar apenas pela declaração pré-preenchida ou restituição via Pix

    Documentos que devem ser separados

    Informes de Rendimentos

    • Bancos e instituições financeiras (incluindo corretoras de valores)
    • Salários, pró-labore e distribuição de lucros
    • Pensão, aposentadoria e aluguéis recebidos
    • Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana etc.)
    • Juros sobre capital próprio
    • Previdência privada

    Comprovantes de Recebimentos

    • Doações e heranças
    • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
    • Resgate de FGTS
    • Seguro de vida e indenizações
    • Acordos com redução de dívidas

    Informes de Pagamentos

    • Assistência médica e odontológica
    • Seguro saúde (médico e odontológico)
    • Reembolsos de seguro saúde e odontológico
    • Mensalidades escolares
    • Previdência privada

    Comprovantes de Pagamentos e Deduções

    • Previdência social
    • Doações efetuadas
    • Pagamentos a prestadores de serviços
    • Gastos com profissionais de saúde
    • Despesas de internação e cirurgias

    Comprovantes de Bens e Direitos

    • Notas fiscais e recibos de compra/venda/permutas
    • Documentos de construção, reforma e ampliação de bens
    • Contratos de empréstimos a terceiros
    • Demonstrativos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024

    Dívidas e Ônus

    • Documentos de aquisição de dívidas e ônus com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024

    Apuração de Ganho de Capital com Renda Variável

    • Operações comuns e day trade (mercado à vista, opções, derivativos etc.)
    • Memória de cálculo do Imposto de Renda Variável
    • Operações com Fundos Imobiliários

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