Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar |
Assessoria do TCE-MT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que os editais de credenciamento realizados pela administração pública devem exigir matrícula dos leiloeiros na Junta Comercial do Estado, além da comprovação de regularidade fiscal nas esferas federal, estadual e municipal.
O posicionamento responde a consulta elaborada pela Prefeitura de Confresa e foi aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária da última terça-feira (9), em voto do conselheiro Valter Albano.
“Essa matrícula adicional garante que o leiloeiro esteja devidamente habilitado e regularizado para atuar em diferentes locais, assegurando a legalidade e a segurança dos leilões por ele realizados e o controle da idoneidade dos leiloeiros credenciados pelo Poder Público”, afirmou o relator.
Em consonância com a Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e o Ministério Público de Contas (MPC), Albano destacou que os editais devem seguir critérios objetivos e transparentes, garantindo igualdade de oportunidades entre os profissionais e segurança jurídica para a administração pública.
Desde que fundamentada e justificada a necessidade, o edital poderá exigir ainda a comprovação, para fins de qualificação técnica, de tempo mínimo de exercício profissional e da realização de leilões cujos objetos sejam similares, em termos de quantidade, dimensão ou valor, àqueles que se pretende leiloar.
Além disso, ressaltou que os leilões públicos devem ser realizados preferencialmente no formato eletrônico, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Apenas quando houver inviabilidade técnica ou desvantagem comprovada para a administração será permitida a realização no formato presencial ou híbrido.
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