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Julgamento

Luís Roberto Barroso: a regra geral é o julgamento pela turma

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) detalha ao blog regra, criada anos atrás, que estabeleceu que ações penais, como a de Bolsonaro, são julgadas nas turmas do Corte.

 
 

Por Daniela Lima

Apresentadora do Conexão GloboNews.

Em conversa com o blog, Barroso detalhou como a mudança de regimento foi traçada por ele, inclusive, no fim de 2023. E o motivo era urgente: evitar que eventuais criminosos deixassem de ser julgados pelo risco de prescrição dos processos, dado o volume de ações que chegaram ao STF.

O tema suscita debate porque a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tenta retirar da Primeira Turma o julgamento da ação penal na qual ele e outras 33 pessoas são acusadas de se unirem com o propósito de atentar contra o Estado de Direito e impor um golpe, por meio violento, no país antes e depois de constatada a derrota nas eleições de 2022.

 

O caso do líder de direita tramita na 1ª Turma do STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen LúciaLuiz FuxFlávio Dino e Alexandre de Moraes, relator da ação.

"Havia um congestionamento de ações no plenário e, em razão disso, um risco real de prescrição de casos", diz Barroso. A prescrição é a regra legal que prevê que, pela demora, o Estado perde o direito de impor pena a um eventual criminoso. O ministro explica, então, que, num primeiro momento, o Supremo tentou driblar o volume imenso de processos levando-os para julgamento em plenário virtual. Nesse caso, cada ministro apresenta seu voto por escrito, e as defesas fazem suas sustentações orais por meio de gravações.

A única possibilidade de uma ação que está nas turmas ser levada ao plenário é se a maioria dos ministros que integram esse grupo assim o decidir, diz Barroso.

 
 
 
 
 

 

 

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