26 de Abril de2024


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DESTAQUES Sexta-feira, 10 de Julho de 2020, 18:56 - A | A

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EFEITO COVID-19

Decreto prorroga toque de recolher em Primavera do Leste até o dia 14

A partir desta quarta-feira (15), os cidadãos poderão circular até às 22 horas de segunda a sábado

Jaqueline Hatamoto

Um novo decreto publicado na tarde desta sexta-feira (10), pela prefeitura de Primavera do Leste, prorrogou o toque de recolher na cidade até o dia 14 de julho. A medida proíbe a circulação de pessoas no período compreendido entre às 20h e às 05h, de segunda a sexta, e no período compreendido entre às 12h de sábado às 05h da segunda feira, sendo que a partir do dia 15 de julho de 2020 as restrições se darão entre às 22h e às 05h de segunda a sábado e o dia todo de domingo.

 

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Até o dia 18 de julho também estão suspensas as realizações de cultos e missas e demais eventos religiosos, sendo estes liberados a acontecer a partir do dia 19 de julho apenas aos domingos, podendo ser realizadas várias celebrações e/ou cultos no dia, com horário de duração livre, de acordo com cada denominação desde que respeitadas todas as regras de distanciamento social e demais restrições.

O decreto 1939/20, suspende por tempo indeterminado ou até que haja uma nova decisão a realização de eventos sociais, esportivos, culturais e sociais de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas independentemente do número de participantes.

Os estabelecimentos gastronômicos somente poderão efetuar a venda de seus produtos em seus ambientes até o dia 14 de julho de segunda a sexta, das 05h às 19h, e aos sábados das 05h às 14h, sendo que a partir do dia 15 de julho de 2020 o funcionamento se estenderá até às 21h de segunda a sábado. A principal mudança em relação ao decreto anterior está a proibição de abertura destes estabelecimentos aos domingos, sendo permitida o funcionamento na modalidade delivery, ou seja, entrega em casa ou no trabalho, não sendo permitida a retirada no local.

Em relação aos estabelecimentos gastronômicos localizados nas rodovias que cortam o município e da rodoviária, esses devem seguir as mesmas especificações citadas acima, a única diferença é que neste caso é permitida a retirada dos alimentos no local. 

Os salões de beleza, estética e congêneres poderão realizar atendimentos apenas mediante agendamento com horário de atendimento, das 05h00 às 19h00 até o dia 14 de julho de 2020, e das 05h00 às 21h00 após o dia 15 de julho de 2020, com a permanência na parte interna do estabelecimento de apena um cliente por cadeira, respeitadas todas as regras de distanciamento social e demais restrições.

A pena prevista para o referido decreto é a condução à delegacia para apuração de crime enquadrado no Art. 268 do Código Penal.

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