A Lei 13.986, sancionada no dia 7 de abril de 2020, aperfeiçoa a Cédula de Produto Rural (CPR) e os títulos do agro, lançando as bases para um mercado privado de crédito com maior liberdade de contratação e segurança jurídica, menos oneroso e mais transparente, na avaliação do secretário-adjunto da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, José Angelo Mazzillo Jr.
O objetivo é facilitar ao máximo o carreamento de dinheiro privado, tanto doméstico quanto externo, que deverá começar a chegar em maior volume, mais tempestivamente, a juros mais acessíveis e suportado em garantias mais compatíveis para o nosso agronegócio. Para isso, a Lei também estimula maior competição entre os financiadores e a adoção de inovações tecnológicas em desenvolvimento no da sistema financeiro, mercado de capitais e pelas agrofintechs, diz Mazzillo, destacando também a necessidade da adaptação desses instrumentos financeiros para promover a entrada da agropecuária nacional nos mercados das finanças verdes.
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Para Mazzillo, há necessidade de se colocar a lei "de pé", ou seja, fazer com que os novos mecanismos sejam efetivos na intenção de se carrear mais recursos financeiros privados para o agronegócio. Segundo ele, adaptações regulamentares serão necessárias, assim como novas atualizações legais.
O principal desafio será romper a inércia do próprio mercado, forçado, nas últimas décadas, a esperar o comando Estatal para direcionar crédito para giro e investimentos do setor. Novos tempos, nova lei e, com certeza, nosso empresariado enfrentará tais desafios com muito sucesso, além de,a exemplo do que foi sua participação na elaboração dessa lei,continuar a participar ativamente da formulação das políticas de seu interesse, avalia o secretário-adjunto.
Ele também avalia que será necessário fazer tanto uma reavaliação regulatória infralegal, para potencializar os efeitos pretendidos pela Lei, quanto novos aperfeiçoamentos legais num futuro próximo. A nova rodada de modernização legal deverá começar pelo registro das garantias da CPR pois, com a nova lei, o registro da cédula passou a ser efetuado nas tecnologias registrais mais modernas do planeta, enquanto o registro de suas garantias permaneceram em tecnologias ultrapassadas, onerosas e morosas, o que vem retardando o avanço do mercado de crédito e comprometendo a evolução do próprio agronegócio. O maior exemplo disso é o registro de garantias imobiliárias em cartórios, que ainda é burocrático, caro, sem padronização e moroso, quando deveria ser ágil, simples e a custos compatíveis com a racionalidade econômica do serviço prestado, conforme vem sendo feito pelas entidades registradoras que empregam tecnologia mais moderna e amplamente difundida no país. Todavia, apesar dos esforços empreendidos, não se conseguiu aprimorar esse aspecto crucial na Lei 13.986, diz Mazzillo.
Confira alguns pontos da nova Lei
- A partir da Lei 13.986, a CPR poderá ser emitida não somente sobre a produção primária (agropecuária), mas sobre os produtos oriundos do primeiro processamento dessa produção (agroindústria). Agora, por exemplo, produtores de biocombustíveis e o setor de atividades florestais (conservação, manejo e implementação) poderão emitir o título. Antes, somente produtor rural agropecuário poderia fazer essa emissão.
- A Cédula também admitirá todos os tipos de garantia previstos em lei - aval, penhor, garantias imobiliárias e fiduciárias -, até mesmo o Fundo Garantidor Solidário (FGS) e o Patrimônio Rural em Afetação (PRA), instituídos pela Lei.
- Outra novidade é a possibilidade de emissão imediata da CPR referenciada pela variação cambial, taxa de juros fixas ou flutuantes, sejam quais forem seus emissores, compradores ou produtos, o que não era permitido antes. O Conselho Monetário Nacional (CNM) poderá eventualmente regulamentar pontos específicos se houver necessidade. Assim, o mercado de crédito privado está liberado para contratação imediata nessas condições sem necessidade de regulamentação prévia, o que se espera acontecer desde já.
- A CPR deverá ser registrada em registradoras de alta tecnologia, a exemplo do que ocorre no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. O registro empodera o produtor, que passará a ser o dono de seus dados, de seu histórico como bom devedor e, dessa forma, ter acesso a fontes mais baratas de financiamento. Além disso, confere ao Estado maior capacidade de monitoramento. Dessa forma, conforme os mercadosprivados de crédito forem incrementando sua atuação, e caso surja alguma atipicidade que justifique eventual ação regulatória posterior, isso poderá ser providenciado pelos órgãos competentes.
- Ao trazer para o ambiente legal muitas práticas que já vinham sendo feitas, a Lei confere à CPR e aos títulos do agro nível bastante superior de segurança jurídica.
- Apesar de estar voltada ao desenvolvimento do mercado privado de crédito, a Lei aproveitou para ampliar o acesso ao mecanismo de equalização de taxas de juros, antes permitido a apenas oito bancos, agora aberto a todas as instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural. Dessa forma, todos os bancos públicos e privados, além de centenas cooperativas de crédito, passarão a ter acesso a esse mecanismo. Tal providência também abre espaço para que outras instituições financeiras que vierem a ser autorizadas a operar com crédito rural, a exemplo das Agrofintechs, possam pleitear subvenção de taxas de juros para seus clientes produtores rurais.Tal medida aumentará a competitividade pelos recursos federais, diminuindo tanto os custos para o Tesouro, quanto as taxas de juros cobradas, além de expandir o número de operações de crédito rural contempladas com esse benefício.
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