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NOTÍCIAS Domingo, 15 de Dezembro de 2019, 08:23 - A | A

Domingo, 15 de Dezembro de 2019, 08h:23 - A | A

ABUSO DE PODER E CAIXA 2

Eleitores de Mato Grosso voltarão às urnas após senadora ser cassada

TSE determinou o prazo inferior a 90 dias para novas eleições

Pérsio Souza

Por 6 votos a 1, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do diploma da senadora Selma Rosane Santos Arruda e do 1º e 2º suplemente, Gilberto Possamai e Cleire Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos (Caixa 2) nas Eleições Gerais de 2018. A Corte determinou o afastamento dos parlamentares, após a publicação do acórdão, e determinou a convocação de novo pleito eleitoral, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), para a escolha de novo representante do estado Senado Federal no prazo inferior a 90 dias.

Cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Og Fernandes, proferido na sessão de terça-feira (3), quando o julgamento do caso foi iniciado. Na ocasião, a ministra Rosa Weber pediu vista do processo e a decisão foi proferida na noite de terça-feira (10).

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Além da cassação do diploma, a Corte declarou a inelegibilidade de Selma Arruda e de Gilberto Possamai pelo prazo de oito anos. No entendimento do Plenário do TSE, apenas a 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, não deve ser considerada inelegível, por não ter participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados.

Em abril, durante o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), o TRE-MT constatou que Selma e Gilberto omitiram fundos à Justiça Eleitoral, aplicados no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral. Os valores representariam 72,29% do montante arrecadado pela então candidata, o que caracterizou o abuso de poder econômico e uso de Caixa 2.

O relator informou ainda que o TRE-MT verificou que a senadora eleita omitiu, na prestação de contas à Justiça Eleitoral, um contrato mútuo no valor de R$ 1,5 milhão.

“Os repasses entre os recorrentes foram efetuados por meio de duas transferências eletrônicas. A primeira no valor R$ 1.000.000,00, ocorrida em 5.4.2018, por meio de conta de titularidade exclusiva de Gilberto Eglair Possamai, e a segunda, no valor de R$ 500.000,00, realizada em 13.7.2018, por meio de transferência promovida por Adriana Krasnievicz (esposa de Gilberto Eglair Possamai), por meio de conta conjunta com o recorrente...”, em trecho do relatório.

Entre as irregularidades apontadas, está a contratação de empresas de pesquisa e de marketing, no qual foi realizada assessoria de imprensa, fotografia, jingle de campanha, coaching de mídia, entre outros, com o objetivo de promover a figura da então senadora em período de pré-campanha.

Segundo o relator, os candidatos somente poderiam ter realizado despesas de campanha eleitoral, por meio de conta bancária aberta para esse fim, a partir de 14 de agosto, um dia após o registro das candidaturas, aprovadas em convenção partidária no dia 4 de agosto de 2018.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. 

 

VOTO CONTRÁRIO
O ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência e votou contrário à cassação da senadora. Na avaliação do ministro, "não há como relacionar o gasto na pré-campanha com o número de votos obtido pela senadora".

"A disposição legal visa proibir uso de recursos financeiros em campanhas. Mas a ilegalidade na forma de captação de campanha não acarreta a procedência de pedido formulado na ação. Não se pode cravar a existência de uma correlação direta entre material publicitário e número de votos obtido. Os valores que podem influenciar o eleitorado na pré-campanha não podem ser provados", disse durante o julgamento.  

 

NOVAS ELEIÇÕES

Por maioria dos votos, a Corte determinou a convocação de novo pleito para escolha de representante do estado a Senado Federal. O ministro Tarcisio Vieira defendeu a nomeação do terceiro colocado na disputa eleitoral, mas foi vencido por decisão majoritária.

 

SELMA RECEBEU MAIS DE 15 MIL VOTOS EM PRIMAVERA DO LESTE

Selma Arruda conquistou 31% dos votos válidos registrados em Primavera do Leste, o que representa 15.602 votos. Quando esteve no município, ela ressaltou que esperava a votação expressiva na cidade, pois a população buscava mudanças. “Eu agradeço a cada um. Foram 31% dos votos válidos na cidade e isso me deixou muito feliz e honrada. Saibam todos primaverenses que eu irei honrar cada voto. Estou muito feliz”, disse em outubro de 2018.

Em Mato Grosso, Arruda foi a mais bem votada, com 678.542 votos.

 

NOTA À IMPRENSA

A senadora Juíza Selma recebeu a notícia sobre sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com equilíbrio, respeito e serenidade, mas com a convicção de que, mesmo diante de tudo, ela e todos que defendem o combate à corrupção saíram vitoriosos.

Apesar das vontades políticas terem prevalecido no seu julgamento, a parlamentar acredita que o resultado traz uma lição muito importante sobre a necessidade da luta diária para livrar o país de corruptos.

A senadora agradece a todos os parlamentares e seguidores das suas redes que prestaram apoio e solidariedade nesse momento, principalmente, àqueles que compreendem que nesse processo ela foi alvo de perseguições políticas, e, por ter sido eleita, sofreu as consequências pelas ações desempenhadas durante sua atuação na magistratura de Mato Grosso.

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