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NOTÍCIAS Segunda-feira, 04 de Novembro de 2019, 07:00 - A | A

Segunda-feira, 04 de Novembro de 2019, 07h:00 - A | A

DIREITO

Procon orienta sobre matrículas escolares e lista de material

Contratos escolares e os itens solicitados pelas instituições de ensino são os atendimentos mais frequentes realizados pelo Procon de Primavera do Leste

Pérsio Souza

Todos os anos o Procon de Primavera do Leste é procurado por pais e responsáveis de alunos, em busca de orientações a respeito de contratos, mensalidades, apostilas e matérias escolares durante o período de matrícula e rematrícula nas instituições de ensino. O órgão orienta que os consumidores devem estar atentos a possíveis cláusulas abusivas.

Segundo a coordenadora do Procon, Aline Crema Fossari, há sempre uma procura pelo órgão em relação a contratos escolares ou a cursinhos e em relação a lista de material escolar.

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A proposta de contrato deve ser divulgada pela instituição de ensino no mínimo 45 dias antes do prazo final da matrícula corrente. Normas do órgão exigem que a proposta deve conter, principalmente, vigência, valor da anuidade/semestralidade, número de vagas por sala, além de outras questões pertinentes ao ensino particular.

Caso a unidade não cumpra com as normas apresentadas acima, Aline explica que o Procon deve ser procurado, pois assim são realizados os procedimentos cabíveis. Em primeiro momento, o órgão entra em contato com a instituição em busca de solucionar a situação, que pode ser feita de três maneiras, sendo eles: Abertura Direta da Reclamação, Atendimento Preliminar ou Carta de Informações Preliminares (CIP).

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor defende a informação como um direito básico do consumidor:

“III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Apesar de existir estes três meios de atendimento, a coordenadora pontua que a maioria que busca orientação ou faz alguma reclamação verbalmente, se nega a registrar o procedimento, o que muitas vezes impede que o órgão solucione o problema.

Fossari orienta que os pais e responsáveis devem ler atentamente as cláusulas contratuais antes de assinar qualquer documento. Por mais que pareça uma informação óbvia, ela ressalta que sempre há atendimentos em relação a este tipo de situação. 

É válido ressaltar também que as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo. Só é permitido adiantamento de matrícula se tal valor integrar o valor total da anuidade escolar. 

UNIDADE ESCOLAR NÃO PODE IMPEDIR ALUNO INADIMPLENTE DE FINALIZAR ANO LETIVO

Aline lembra que os responsáveis devem estar atentos ao fato de que a escola não está obrigada a renovar contratos inadimplentes, no entanto, a instituição não pode proibir o aluno de entrar na sala ou de fazer provas. Somente ao final do ano letivo a escola não é obrigada a aceitar a rematrícula. Este direito consta no artigo 5º e 6º da Lei n. 9.870/99, que dispõe sobre o valor das anuidades escolares:

“Art. 5º Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.

Art. 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias”.

RESPONSÁVEIS DEVEM ESTAR ATENTOS A LISTA DE MATERIAL

A lista de material escolar está entre as maiores reclamações recebidas pelo Procon, quando o assunto é início de ano letivo. A coordenadora salienta que as instituições não podem solicitar produtos de uso coletivo desde 2015, quando foi instituída a Lei Federal nº 12.886. Conforme a legislação, estes custos devem estar inclusos nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. “A descrição do item e a quantidade é o que diferenciará o uso individual do coletivo, por exemplo, o papel higiênico e o material de limpeza é de uso geral, já uma caneta é pessoal”, exemplifica.

Outra orientação que Aline dá aos consumidores é que em caso de dúvidas, entrar em contato com a instituição e solicitar o projeto de ensino da turma, pois lá terá que estar específico o uso de cada material que o aluno irá utilizar.

As unidades escolares também não podem deixar lista de material em estabelecimentos comerciais, como papelarias, por exemplo. Para o órgão, este tipo de atitude pode ser considerado como venda casada. O responsável tem direito ao acesso à lista de material e a liberdade de comprar os produtos no local de escolha.

 

REAJUSTE

O reajuste no valor do contrato pode ser feito somente uma vez ao ano, após finalizado o período de vigência. Em caso de dúvida, o contratante pode solicitar à escola a planilha de custos que comprova os gastos e justifica o percentual de aumento.

 

MENSALIDADE

Ao negociar formas de pagamento, o valor não pode ultrapassar o total da anuidade escolar estabelecida no contrato, que tem validade de 12 meses - lembrando que antes desse prazo não pode haver reajustes.

 

EXIGÊNCIAS DE FIADOR

As instituições de ensino não podem exigir fiador como condição para realizar ou renovar matrícula. Elas também não podem exigir documentos que comprovem quitação de dívidas com instituição de ensino anterior. 

 

DESISTÊNCIA DA VAGA

Caso o pai ou responsável desista da vaga antes do início das aulas, o contratante tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e isso constar no contrato, a escola pode reter parte do valor pago.

 

ALUNOS ESPECIAIS

A escola não pode recusar matrícula de alunos com algum tipo de deficiência, todos devem ser matriculadas na grade regular de ensino. Caso necessitem de acompanhamento específico, o custo extra não pode ser cobrado apenas dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.

 

SERVIÇO

O Procon está localizado na Rua Londrina, 422, Centro. O horário de funcionamento é das 12h às 18h. O telefone para contato é o (66) 3497 2036.

 

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