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DESTAQUES Terça-feira, 02 de Julho de 2019, 17:53 - A | A

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SEGUE PARA EXECUTIVO

Aprovado projeto que torna obrigatório receituários de forma digital

O projeto seguiu para sanção ou veto do prefeito. Caso aprovado, unidades de saúde públicas e privadas terão o prazo de 30 dias para se adequarem

Pérsio Souza

A  emissão de receituários médicos e odontológicos em documento digital pode se tonar obrigatório na rede pública e particular de Primavera do Leste. Essa foi a proposta do Projeto de Lei nº 930, de autoria do vereador Carlos Araújo, o Carlos do  Sindicato, discutido e aprovado por unanimidade pelos vereadores durante sessão ordinária de segunda-feira (1), na Câmara Municipal. Em caso de descumprimento da lei, os conselhos regionais (Medicina e Odontologia) serão acionados e os profissionais podem ser penalizados. O documento segue para sanção ou veto do Poder Executivo.

O PL 930 começou a tramitar na Casa de Leis em fevereiro deste ano e durante os meses de maio e junho, passou pela Comissão de Justiça e Redação (CJR) e Comissão de Educação e Cultura, Lazer e Assistência Social (Cecsas), e recebeu parecer favorável de ambas.

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Durante a discussão do PL, Carlos do Sindicato, como é popularmente conhecido, defendeu que a intenção do documento é para que Primavera do Leste possa acompanhar os avanços tecnológicos.

“O município tem que acompanhar um desenvolvimento que seja melhor para os pacientes e usuários, tanto os particulares e públicos, pois todos pagamos e contribuímos para isso”, diz o parlamentar.

Já na justificativa apresentada no PL, o vereador relata que nem mesmo o Conselho Regional de Medicina (CRM) consegue justificar a ilegibilidade da caligrafia dos profissionais e salienta que os receituários devem ser feitos de maneira clara.

Além de acompanhar o avanço tecnológico, Araújo acredita que com a lei, será evitada as reclamações que recebem de pacientes e farmacêuticos sobre o fato de não compreenderem a letra do profissional, com risco de até mesmo fornecer medicamento errado. “Tem gente que já levou remédio errado por não ter compreendido o que estava prescrito. Em casos mais graves, pessoas já receberam dosagens incorretas de medicamentos em pleno hospital, consequência de os enfermeiros não entenderem os valores escritos pelos médicos nas prescrições”,  citação em trecho do documento.

O Decreto nº 20.931/1932, em que regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, estabelece no Art. 15, que são deveres dos médicos:

“b) escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório;”.

Apesar de se posicionar a favor do PL, o vereador Miley Alves se diz preocupado caso o profissional da rede pública seja penalizado de alguma forma pelo conselho, devido ao fato do município não possuir ou disponibilizar equipamentos necessários à emissão das receitas. Para ele, isto seria injusto.

A vereadora Carmen Betti, uma das parlamentares que defende a implantação tecnológica nos serviços da rede pública, elogiou o PL e afirma que este formato trará benefícios e praticidade em ambas partes. “Uma bandeira que tenho levantado é para informatização do Sistema Único de Saúde de Primavera do Leste. Este projeto vem de encontro a essa realidade”, afirma.

Carmen se demostrou preocupada em relação aos custos que poderiam trazer ao Executivo, porém, deu parecer favorável com base nos pareceres das comissões e do setor Jurídico da Casa.

 

COMO DEVEM SER AS RECEITAS APÓS A APROVAÇÃO DA LEI

Caso o projeto de lei seja aprovado, os receituários médicos e odontológicos passam a ser pelo sistema digital e devem ser entregues de forma impressa.

Fica vedado aos profissionais expedirem receias com códigos ou abreviaturas. Além disto, no rodapé dos receituários utilizados deve constar à obrigatoriedade da lei em questão.

A receita médica ou odontológica conterá obrigatoriamente as seguintes informações:

I- Nome, endereço e telefone do posto médico, da unidade básica de saúde, hospital, clinica ou consultório médico onde foi expedida a receita;

II – Nome e endereço do paciente;

III – Nome do medicamento indicado, e, sempre que possível, com a indicação do respectivo medicamento genérico;

IV – forma de uso do medicamento, interno ou externo;

V – Concentração – dosagem;

VI – Forma de apresentação;

VII – Quantidade prescrita – número de caixas;

VIII – Dosagem;

IX – Período, dias de tratamento;

X – Assinatura do médico, com o respectivo carimbo constando o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina/Odontologia.

 

FISCALIZAÇÃO E PRAZO

 

Se sancionado pelo prefeito Leonardo Bortolin, a rede pública e privada terá o prazo de 30 dias para se organizar e passar emitir o receituário pelo novo sistema.

A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo.

 

MÉTODO JÁ É UTILIZADO

Este novo formato de receituários não é novo no país. Em 2014, a Prefeitura de Lagoa Vermelha, no Rio Grande do Sul, deu início aos testes de receitas impressas, em uma unidade de saúde. Porém, para fazer dar certo, a Secretaria de Saúde implantou um sistema que gerencia toda a saúde do município, para facilitar o procedimento.

 

POSICIONAMENTO DOS CONSELHOS

 

Nossa equipe de reportagem entrou em contato com o Conselho Regional de Medicina e o Conselho Regional de Odontologia para saber quais são as punições cabíveis caso algum profissional descumpra com a normativa, se aprovada, e qual o posicionamento das instituição perante ao projeto de lei, no entanto, até o fechamento desta edição, nossa solicitação não foi respondida.

VÍDEO

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