Foto-João Vieira
O governador Mauro Mendes (União) recuou da ação judicial protocolada no Supremo Tribunal Fedel (STF) que pedia a expropriação de terras onde haja desmatamento ilegal ou queimadas criminosas. A desistência foi comunicada nesta terça-feira (15) e atende a um pedido da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) e outras entidades ligadas ao setor produtivo.
“A Aprosoja MT reafirma que é possível combater o desmatamento ilegal com base na lei, no devido processo legal e em instrumentos eficazes de fiscalização, regularização fundiária e incentivo à produção sustentável, sem adoção de medidas extremas capazes de colocar em risco a segurança jurídica e o direito de propriedade da coletividade”, manifestou.
Conforme noticiou o GD, a medida até então defendida pelo governo de Mato Grosso previa a aplicação do artigo 243 da Constituição Federal para punir com a perda da propriedade aqueles que cometerem crimes ambientais graves. O governador justificou que menos de 2% dos produtores rurais praticam esse tipo de crime, mas que o impacto dessas ações acaba afetando toda a imagem do agronegócio mato-grossense.
Mendes ainda chegou a argumentar que as sanções atuais contra crimes ambientais são ineficazes e defende que a expropriação de terras seja usada como uma punição severa.
“Seria absurdo imaginar que a Constituição admita confisco de propriedade para quem planta alguns hectares de cannabis, mas vedaria tal sanção a quem devasta milhares de hectares de floresta nativa em franca ilegalidade”, justifica o documento.
Na ocasião, o pedido também repercutiu na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O deputado Gilberto Cattani (PL) e Janaina Riva (MDB) afirmaram que o chefe do Executivo estaria agindo de arbitrária, sem dialogar com os produtores.
Veja a nota da Aprosoja
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes cumpriu a palavra dada aos produtores durante a Assembleia da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) e, em manifestação oficial ao Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou o pedido de expropriação de propriedades com desmatamento ilegal, retirando o pleito anterior de aplicação do art. 243 da Constituição.
Essa importante decisão é fruto da atuação firme da Aprosoja MT, da participação ativa das entidades do setor produtivo e, sobretudo, da postura exemplar dos produtores presentes, que mostraram que sabem fazer uma crítica respeitosa, mas incisiva e coerente, capaz de promover reflexão e mudança de rumo.
A Aprosoja MT reafirma que é possível combater o desmatamento ilegal com base na lei, no devido processo legal e em instrumentos eficazes de fiscalização, regularização fundiária e incentivo à produção sustentável, sem adoção de medidas extremas capazes de colocar em risco a segurança jurídica e o direito de propriedade da coletividade.
Nosso agradecimento ao governador Mauro Mendes, pela sensibilidade, pela escuta ativa e por manter o compromisso com o diálogo democrático e com a construção de soluções que respeitem quem produz com responsabilidade. Seguimos juntos, em defesa dos produtores de soja e milho de Mato Grosso.