O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (24) o tradicional decreto de Indulto Natalino, que concede perdão judicial a pessoas que não oferecem risco à sociedade e que cumpriram parte da condenação. Pela decisão, agentes do sistema de segurança pública e militares que atuam nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) também receberão o indulto.
A norma autoriza a concessão de indulto humanitário a pessoas que, após serem condenadas, passaram à condição de portadoras de doenças graves, como cegueira, paraplegia e tetraplegia e que não podem continuar cumprindo pena em um presídio. A norma não vale para quem cometeu crimes graves, como tráfico de drogas, pedofilia, corrupção, terrorismo, entre outros.
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Assim como estava previsto no decreto natalino de 2019, os agentes públicos que trabalham na proteção da sociedade também poderão receber o benefício. "Policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo - ou seja, crimes cometidos sem intenção - são contemplados neste decreto", diz nota da subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência.
A concessão do indulto não é automática e depende de autorização do Judiciário. Com base nas regras do decreto, cada apenado deverá recorrer ao juiz responsável pelo seu processo para solicitar a aplicação do benefício.
Edição: Fábio Massalli