25 de Abril de2024


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Política MT Sábado, 12 de Outubro de 2019, 17:30 - A | A

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Projeto amplia acesso à regularização fundiária no estado

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT O Projeto de Lei 820/2019, de autoria do deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC-MT), altera dispositivos da Lei nº 3.922/1977,...

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT O Projeto de Lei 820/2019, de autoria do deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC-MT), altera dispositivos da Lei nº 3.922/1977, que dispõe sobre o Código de Terras do Estado. Na prática, a alteração amplia o acesso à regularização fundiária ao adequar os artigos 9ºC e 14 da referida Lei, que versam sobre a condição socioeconômica daqueles que ocupam áreas no estado de Mato Grosso. O Projeto já foi aprovado em duas sessões, agora segue para redação final e posterior sanção do Poder Executivo. A primeira alteração do Código de Terras de Mato Grosso desde a sua criação, em 1977, entrou em vigor em abril deste ano por meio da Lei nº 10.863/2019. As alterações tem impacto direto nos processos de análise de regularização fundiária pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e trazem segurança jurídica ao cidadão. O deputado Xuxu Dal Molin enfatiza que a Lei nº10.863 trouxe grandes avanços, principalmente a compatibilidade com a legislação federal. Porém, os artigos 9º e 14º  da referida lei não contemplam aspectos relevantes do processo de alienação de terras, o que inviabilizará a regularização de imóveis rurais e consequentemente diminuição de arrecadação aos cofres públicos. “O principal intuito da alteração do Código de Terras é  atender o interesse coletivo e o desenvolvimento econômico e social destes cidadãos. Por isso, é necessário o projeto de lei”, disse. O PL dispõe a seguinte redação no Art.9º- “Na ocupação de área contínua não superior a 100 (cem) hectares, a alienação se dará de forma gratuita, desde que o beneficiário cumpra os seguintes requisitos”: I - tamanho inferior a 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares; II - exploração, direta ou indireta, pelo ocupante e sua família; III - prática de cultura efetiva na área; IV - ocupação mansa e pacífica. A alteração proposta no Art.14 é a seguinte: “O pagamento do preço da gleba poderá ser realizado com entrada de 20% (vinte por cento) no ato e o restante dividido em até 5 (cinco) prestações anuais e sucessivas”. O deputado Xuxu Dal Molin ressalta a importância de se agilizar o processo de regularização fundiária para o desenvolvimento do estado. Ele também vê que o Executivo tem se empenhado e mostrado um volume maior de trabalho na área de regularização. “o primeiro passo para o crescimento de Mato Grosso passa pela regularização fundiária”, enfatizou o parlamentar.

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