26 de Abril de2024


Área Restrita

Polícia Federal Sexta-feira, 29 de Novembro de 2019, 10:30 - A | A

Sexta-feira, 29 de Novembro de 2019, 10h:30 - A | A

Polícia Federal

PF, Ministério Público Federal e Receita Federal realizam operação contra sonegação fiscal

São Paulo/SP –  A Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), em ação conjunta, deflagraram hoje (29/11)...

São Paulo/SP –  A Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), em ação conjunta, deflagraram hoje (29/11) a “Operação APATE”, com o objetivo de desarticular organização criminosa dedicada à prática de sonegação tributária fraudulenta na fabricação e comercialização de cigarros, além de crimes contra a Administração Pública.

Aproximadamente 130 policiais federais e 40 servidores da Receita Federal estão envolvidos no cumprimento das medidas. Estão sendo cumpridos 31 mandados de busca e apreensão, sendo 16 em São Paulo – 15 na capital e 1 em São José do Rio Preto –, 2 em Recife/PE, 1 em Salvador/BA, 3 no Rio de Janeiro/RJ e 9 em Brasília/DF, além de medidas de sequestro de bens, dentre os quais veículos de luxo e contas bancárias.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

 As investigações constituem desdobramento da “Operação Ex-Fumo”, deflagrada em 2017 em Pouso Alegre/MG, e se baseiam em elementos de prova obtidos a partir de acordo de colaboração premiada. Na ocasião, foi constatado que empresários do setor cigarreiro constituíram organização criminosa que visava a sonegação tributária, por intermédio de empresas que acumularam bilhões em dívidas tributárias.

Já na operação desta manhã, o foco principal da apuração é a atuação de organização criminosa composta por advogados, contadores, operadores financeiros, doleiros, “lobistas” e ex-funcionários públicos, que prestam a diversas empresas – inclusive àquelas, alvos da “Operação Ex-Fumo” –, serviços ilícitos para viabilizar o exercício de atividade empresarial irregular, por meio da sonegação tributária sistemática (mediante mecanismos de compensações fraudulentas) e da corrupção.

Entenda o caso

As investigações demostraram que a organização criminosa oferecia serviços nas esferas administrativa e judicial.

Na esfera administrativa, o principal “produto” era a viabilização de sonegação tributária mediante compensações tributárias inexistentes. O grupo fornecia todo o aparato (inclusive a utilização de “laranjas”, que “titularizavam” os certificados digitais) para que a empresa informasse seus débitos perante a Receita Federal, mensalmente. Mas, em vez de proceder ao pagamento, atrelava a esses débitos direitos de crédito de imposto de renda sabidamente inexistentes. Com isso, os sonegadores obrigavam a Receita Federal a avaliar cada declaração, o que protelava a exigibilidade do débito já declarado.

Na esfera judicial, após usados todos os recursos na esfera administrativa, o grupo se valia do ajuizamento de ações judiciais perante a Justiça Federal, visando a impedir a ação da Receita Federal, inclusive obstaculizando a cassação do registro especial da empresa. Há indícios que demonstram que os investigados, ao ajuizarem estas ações, solicitaram e receberam valores milionários dos empresários investigados.

 Além disso, a organização se valia de influência na Administração Pública para obter de forma ilícita atos administrativos de concessão de registros especiais para a fabricação de cigarros, os quais eram comercializados clandestinamente. Nesse caso, a investigação demonstrou que a empresa alvo das apurações teve seu registro especial para a fabricação de cigarros concedido pela Receita Federal em 2014, de forma fraudulenta, a partir da atuação de um ex-Auditor Fiscal com grande influência na Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS). Também são alvos da investigação os empresários das empresas cigarreiras que operacionalizavam o esquema criminoso e com ele auferiram recursos milionários, em prejuízo ao erário.

 

Os envolvidos são investigados pelos crimes de organização criminosa (art. 2º, Lei 12.850/13); sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90); tráfico de influência (art. 332 do Código Penal); corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). As penas máximas somadas podem alcançar 30 (trinta) anos de prisão.

 

Haverá coletiva de imprensa às 10h30, na Superintendência da  Polícia Federal em São Paulo.

 

Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo

Contato: (11) 3538-5013

e-mail – [email protected]

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]