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Sexta-feira, 08 de Novembro de 2019, 15h:37 - A | A

EM MATO GROSSO

Lei que dá prioridade a órfãos em programas habitacionais é sancionada

Objetivo é que os jovens que não foram adotados ou que não conseguiram reencontrar as famílias consigam garantir a casa própria após completarem 18 anos.

G1 MT

Uma lei que dá prioridade aos órfãos em programas habitacionais foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso nessa quarta-feira (6). Conforme a lei, o governo deve fixar um percentual de casas dos programas de habitação para ser destinado aos órfãos.

O objetivo é que os jovens que não foram adotados durante o tempo em que estiveram em abrigos ou que não conseguiram reencontrar as famílias consigam garantir a casa própria.

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Para se inscrever nos programas habitacionais públicos ou subsidiados, com recursos do governo, esses jovens devem ter idade entre 18 e 29 anos.

“É assegurada aos órfãos e abrigados por decisão judicial, egressos de orfanatos ou instituições coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, a prioridade nas etapas de seleção e habilitação nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos do Governo de Mato Grosso”, diz trecho do documento.

De acordo com a lei sancionada, todas as demais regras de seleção e habilitação dos programas em que o órfão estiver inscrito devem ser obrigatoriamente cumpridas.

 

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