26 de Abril de2024


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Jurídico Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018, 08:55 - A | A

Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018, 08h:55 - A | A

TSE

Plenário declara ex-governador do Tocantins inelegível por oito anos

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (6), a inelegibilidade de oito anos imposta...

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (6), a inelegibilidade de oito anos imposta ao ex-governador do Tocantins, Sandoval Lobo Cardoso. Ele foi condenado por abuso de poder político em sua campanha à reeleição em 2014.

Ao manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), os ministros entenderam que Sandoval, quando esteve à frente do Executivo estadual, concedeu aumentos salariais a diversas categorias de servidores públicos que extrapolaram, em muito, a recomposição do poder aquisitivo do funcionalismo. O político governou Tocantins de 4 de abril de 2014 a 1º de janeiro de 2015 e concorreu à reeleição, sem sucesso.    

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A decisão do TSE, no entanto, não alcança o então candidato a vice-governador na chapa de Sandoval, Joseli Agnolin. Ao julgarem recurso específico, os ministros afastaram a sanção de inelegibilidade que havia sido aplicada a ele pela Corte Regional. Para o Plenário do TSE, o candidato a vice foi mero beneficiário da conduta irregular do governador, não tendo participado da administração estadual, nem tendo sido coautor dos aumentos salariais concedidos.

Ao negar na íntegra o recurso do ex-governador e prover o de Agnolin para afastar a inelegibilidade deste último, o ministro relator Tarcisio Vieira de Carvalho Neto informou que os reajustes dados aos servidores estaduais chegaram a 416,31%. Segundo o magistrado, o percentual revelou-se muito acima da recomposição das perdas salariais ocorridas no período.

No voto que manteve a condenação de Sandoval por abuso de poder político, Tarcisio Vieira afirmou que as medidas adotadas pelo então governador ofenderam a normalidade das eleições e a igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral. “Em consulta às medidas provisórias que concederam reajustes imediatos aos servidores públicos [estaduais], verifica-se que todas foram assinadas pelo então governador, candidato à reeleição, o que evidencia a individualidade da conduta”, observou.

Ao acompanhar o posicionamento do relator, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que conceder reajustes salariais a servidores públicos em ano eleitoral, em patamares muito superiores à recomposição da inflação no período, “configura conduta apta a abalar a igualdade entre os candidatos e o equilíbrio nas eleições”. A prática, segundo Barroso, caracteriza abuso de poder político.

EM/RT

Processos relacionados:  Respes 371 e 1840

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