26 de Abril de2024


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Jurídico Terça-feira, 15 de Outubro de 2019, 18:30 - A | A

Terça-feira, 15 de Outubro de 2019, 18h:30 - A | A

STF

Mantida prisão preventiva de ex-secretário municipal de Presidente Kennedy (ES)

Mantida prisão preventiva de ex-secretário municipal de Presidente Kennedy (ES) O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Mantida prisão preventiva de ex-secretário municipal de Presidente Kennedy (ES)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 176607, na qual a defesa do ex-secretário de Desenvolvimento Econômico de Presidente Kennedy (ES) José Augusto Rodrigues de Paiva pedia a revogação da sua prisão preventiva no âmbito da Operação Rubi. Ele é acusado de integrar organização criminosa voltada para a prática de atos de corrupção que causaram lesão aos cofres do município por meio de favorecimento a uma empresa em licitações e contratos firmados entre 2013 e 2019.

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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a prisão decretada pela primeira instância. No RHC, a defesa sustentava que não estão preenchidos os requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP) para a decretação da prisão provisória e que, ao negar as alternativas à prisão, o juiz não fundamentou sua decisão. Apontava ainda que foi concedida a liberdade a outro investigado no mesmo caso.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o STJ manteve o entendimento das instâncias anteriores e destacou que a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, requisitos para a prisão preventiva, foram demonstradas pelo juiz na sua decisão. O relator frisou ainda que a periculosidade do ex-secretário, companheiro da prefeita de Presidente Kennedy, foi evidenciada por seu modo de agir na prática dos delitos. Entre outros aspectos, observou que, durante o cumprimento da prisão temporária, houve reunião na residência da prefeita em que, supostamente, seriam realizados pagamentos ilícitos.

Segundo o ministro Alexandre, o STF já decidiu que a periculosidade do agente, evidenciada pelo modo de agir na prática do delito, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Por fim, o relator assinalou que a análise das questões apontadas pela defesa exigiria o reexame das provas do processo criminal, o que não é permitido em RHC.

RP/CR//CF

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