Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
icon-weather   
DÓLAR R$ 5,83 | EURO R$ 6,08

28 de Fevereiro de2025


Área Restrita

Cotidiano Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025, 13:56 - A | A

Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025, 13h:56 - A | A

LEGISLAÇÃO

OAB Primavera solicita isenção de alvará para advogados do município

Documento foi protocolado na Procuradoria Jurídica da prefeitura

VILMAR KAIZER

No início da semana a presidente da OAB em Primavera do Leste, Ethiene Brandão, acompanhada pelos colegas advogados Janice Campos e Marco Hepp, estiveram na prefeitura do município, onde protocolaram um ofício solicitando que a prefeitura "deixe de exigir o alvará, bem como isente os advogados (PJ e PF), do pagamento da taxa anual relativa ao documento, sobre o exercício da profissão".

De acordo com a dirigente essa é segunda solicitação e o pedido feito anteriormente em abril de 2024 à gestão do ex-prefeito Leonardo Bortolin, não foi atendida. A expectativa é que agora a atual gestão atenda de forma 'administrativa' à solicitação, sem que a instituição tenha que entrar com um mandado de segurança para que a isenção venha a ocorrer.

"Queremos que o município deixe de exigir o alvará e o pagamento da taxa, até porque hoje a Lei Municipal já diz que as pessoas jurídicas e físicas que tenham mais de uma ação pró carente estejam isentas. Mas vamos além e lembramos que existe uma Lei Federal (Liberdade Econômica 13.879/2019) que desonera a advocacia e outras profissões por serem de baixo risco. Portanto solicitamos que seja dispensada do ato em função de entendimento já existente", pontua.

Eles lembram ainda que outras cidades do estado, como Ribeirão Cascalheira, Sinop, Nova Mutum e Campo Verde, obtiveram esse benefício, porém via judicial, através de mandado de segurança.

E uma consculta feita à Seccional Mato Grosso, recebeu parecer favorável para que a OAB ingressasse com mandado coletivo e agora poderá ser colocado em prática. Mas no caso local a intenção é buscar o entendimento para resolver a situação de forma administrativa, utilizando a lei em vigência no âmbito federal.

Caso esse seja o entendimento do município, não será necessária uma ação judicial.

 

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]