Um Projeto de Lei aprovado na câmara de vereadores e que prevê punições mais severas a quem maltratar animais no município de Primavera, vem ao encontro de dois recentes casos de maus tratos principalmente contra cachorros e que levaram a Polícia Civil a indiciar quatro pessoas pelas duas situações distintas.
O PL aprovado na câmara prevê penas administrativas e multas, já no âmbito criminal a pena de prisão pode chegar a até cinco anos.
Essas situações levaram a uma reunião na tarde da quarta-feira, 26, no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), onde participaram o Delegado Erik Martins, representantes do Corpo de Bombeiros, responsáveis muitas vezes por resgatar estes animais e dar um direcionamento a eles (no caso de animais domésticos abrigos em ONG's), câmara municipal e a representantes da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
A esse respeito o coordenador da SAMA, Paulo Rocha, destaca que o órgão tem tomado ações no sentido de evitar os maus tratos e a atuação em conjunto com as demais autoridades. "Hoje a equipe de fiscalização tem atuado, ido a campo e levantado a responsabilidade administrativa e, quando for o caso encaminha a denúncia à Polícia. Sobre o novo Projeto aprovado, hoje o valor máximo da multa é de R$ 1.040,00. De agora em diante eles passarão entre R$ 1.500,00, R$ 4.500,00 a R$ 6 mil reais", explicou.
O menor seria apenas para maus tratos, o valor intermediário seria aplicado a lesões com sequelas e o máximo para os casos em que houver morte de animais.
Como ações futuras o coordenador ressalta que está sendo montada uma política municipal, prevendo todas as fases que são interligadas: microchipagem para rastreamento dos animais, questões sanitárias, ampliação do programa de castração, controlando a população doméstica e de rua, além de uma obra maior que é a construção do Centro de Zoonoses e um abrigo animais (ali será possível alocar os animais resgatados ou tirados das ruas).
PENAS
- A Lei nº 9.605/1998 prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa para maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados
- A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal
- A Lei nº 14.064/2020 prevê reclusão de 2 a 5 anos para maus-tratos a cães e gatos
- A pena pode ser aumentada para lesões permanentes ou morte do animal
- Além das penas penais, existem sanções administrativas para maus-tratos a animais
- Em Santos, a multa para maus-tratos contra animais pode chegar a R$ 10 mil nos casos graves de violência
- A Resolução CFMV nº 1236/2018 define crueldade, abuso e maus-tratos, e destaca a responsabilidade de veterinários e zootecnistas em identificar e denunciar esses atos