22 de Dezembro de2024


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Polícia Federal Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 16:33 - A | A

Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 16h:33 - A | A

Polícia Federal

PF investiga irregularidades em contratação realizada por Órgão público no Espírito Santo

Vila Velha/ES - A Polícia Federal deflagrou hoje (20/10) a Operação "Folha de Conto", com o objetivo de investigar o desvio de recursos públicos...

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Vila Velha/ES - A Polícia Federal deflagrou hoje (20/10) a Operação "Folha de Conto", com o objetivo de investigar o desvio de recursos públicos por empresa contratada pelo DNIT para a prestação de serviços de supervisão das obras na BR 262, no Espírito Santo.

A operação contou com a participação de cinco policiais federais, sendo realizado o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, em Belo Horizonte/MG, na sede da empresa investigada.

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ENTENDA O CASO

 

De acordo com as investigações, a empresa contratada pelo DNIT apresentava ao Órgão comprovantes de serviços prestados com informações falsas. As medições dos serviços de fiscalização eram fraudadas através da inserção de dados falsos sobre a quantidade de prestadores de serviços da empresa e o número de veículos empregados no trabalho.

Após identificação de irregularidades na execução do contrato, foi realizada fiscalização que emitiu Nota Técnica estimando um prejuízo de cerca de R$ 615 mil (a preço inicial) causado pela empresa investigada junto à autarquia contratante.

Apura-se ainda, se as testemunhas dos fatos investigados foram ameaçadas para que prestassem informações inverídicas à Polícia Federal.

CRIMES INVESTIGADOS

Se comprovadas as informações até o momento levantadas, os investigados responderão pelo delito de peculato, art. 312 do Código Penal , cuja pena varia de 2 (dois) a 12 (doze) anos de reclusão, e ameaça, art. 147 do Código Penal, cuja pena varia de (01) um a 6 (seis) meses de detenção.

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo

Telefone: (27) 3041-8051/8029

 

*** O nome da operação é um trocadilho com folha de ponto, pois na verdade a empresa investigada apresentava folha de ponto com informações falsas à autarquia federal contratante do serviço, ou seja, incluía nas medições encaminhadas ao órgão público contratante folhas de ponto de funcionários que não estavam de fato prestando serviços no local.

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