06 de Outubro de2024


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Mato Grosso Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020, 12:56 - A | A

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Mato Grosso

Representação em desfavor da SES-MT e da Sociedade Beneficente São Camilo é julgada parcialmente procedente

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente, na sessão ordinária remota desta terça-feira (17), uma...

TCE MT

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente, na sessão ordinária remota desta terça-feira (17), uma Representação de Natureza Interna (RNI) em desfavor da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) e da Sociedade Beneficente São Camilo. O relator do processo, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, acatou a proposta de voto da conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques, e foi seguido por unanimidade.

A RNI foi proposta pela Secretaria de Controle Externo do TCE-MT em virtude de possível obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias, que teria sido caracterizada pela ausência de disponibilização de documentos e informações relativas ao contrato de gestão firmado entre a SES-MT e a Sociedade Beneficente São Camilo, nas dependências do Hospital Regional de Rondonópolis. A vigência do contrato encerrou em 2017.

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Em sua proposta de voto, a revisora pontuou que, conforme o relatório técnico, a irregularidade não se refere à sonegação de informações em razão de não atendimento de solicitação de documentos, mas sim à obstrução ao livre exercício da auditoria em razão de os documentos necessários à fiscalização não estarem à disposição da equipe de fiscalização no arquivo da sede da unidade hospitalar.

“No caso dos autos, em que pese os responsáveis terem praticado a irregularidade descrita no Relatório Técnico, entendo que a aplicação de multa seria medida de extremo rigor, considerando que o secretário de Estado, tão logo tomou conhecimento da ausência dos documentos nos arquivos públicos, oficiou a Sociedade Beneficente São Camilo para que encaminhasse os referidos documentos em até cinco dias”, argumentou.

A conselheira substituta acrescentou ainda que, no caso do gestor da Sociedade Beneficente São Camilo, embora tenha encaminhado as devidas prestações de contas, deixou de manter os documentos indispensáveis à auditoria na sede do hospital, sob a alegação de que deveria mantê-los em seu próprio arquivo.

“No meu entendimento, verifico que o gestor interpretou equivocadamente as normas legais vigentes. Constato que, embora as cláusulas contratuais não tragam expressamente a obrigatoriedade de manter os documentos relativos à prestação de contas na unidade hospitalar, isso não afasta a responsabilidade dessa Sociedade de mantê-los também nos arquivos públicos. Portanto, inobstante a referida alegação não ser suficiente para afastar a irregularidade, entendo servir de atenuante, por se respaldar no equívoco na interpretação das normas legais e das cláusulas do contrato de gestão. Por essa razão, entendo pela não aplicação de multa, mas por expedição de determinação legal”, sustentou.

Dessa forma, seguida por unanimidade, a revisora apresentou proposta de voto pela procedência parcial da Representação de Natureza Interna, com determinação legal para que a Sociedade Beneficente São Camilo, caso ainda não tenha enviado todos os documentos atinentes ao Contrato de Gestão 002/SES/MT/2011 à Secretaria de Estado de Saúde, envie no prazo de até cinco dias para arquivamento junto à sede do Hospital Regional de Rondonópolis.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.
 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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