O Defensor Público que atua na Comarca de Barra do Bugres, Ricardo Morari Pereira, conseguiu decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça em uma ação onde buscava o reconhecimento de licença-maternidade para a avó de uma recém-nascida no município.
A avó, que é servidora pública municipal, procurou o Núcleo da Defensoria após a mãe da criança ter desaparecido, lhe deixando com a responsabilidade de cuidar da menor de apenas quatro meses de idade.
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O Defensor informou que o procedimento inicial para a concessão do benefício foi o pedido de guarda da criança, que foi seguido do pedido da licença, após seu estabelecimento como guardiã. Negado pelo município, a Defensoria propôs uma Ação de Obrigação de Fazer pleiteando sua concessão e argumentando falha na interpretação da lei municipal que regula o benefício aos servidores.
“Percebemos uma violação aos princípios da igualdade e proporcionalidade no posicionamento da Municipalidade, uma vez que a avó da recém-nascida se encontrava na mesma posição que os assegurados pela Lei”, declarou o Defensor.
Em primeira instância, o pedido de tutela antecipada foi indeferido, ao que o Defensor interpôs agravo de instrumento, reconhecido pela 4ª Câmara Cível.