A OAB Nacional, por meio da Corregedoria Nacional, encaminhou à Assessoria Jurídica do Conselho Federal o despacho de apurações contra as empresas de consultoria/auditoria Delloite, KPMG e PwC que estariam captando clientes de forma irregular e oferecendo serviços jurídicos privativos da advocacia. A Ordem solicita o estudo do material para possível ajuizamento de ação visando obrigar as empresas a deixar de captar/agenciar causas/clientes e para que elas se abstenham de prestar/oferecer serviços jurídicos.
Os expedientes da Corregedoria Nacional da OAB também foram encaminhados para a OAB-SP, para análise quanto a possibilidade de eventual abertura de procedimento ético-disciplinar em face de todos os advogados sócios das companhias investigadas pelas supostas irregularidades. As empresas, que não são registradas na Ordem como escritórios de advocacia, estão oferecendo serviços de consultoria jurídica e até mesmo patrocinando ações judiciais, o que é vedado pelo estatuto da OAB.
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Foi verificado, por meio pesquisa em fontes abertas e através de prints de redes sociais, anúncios dos serviços prestados pelas auditorias/consultorias, como elaboração de pareceres, preparação de defesas judiciais, elaboração de pareceres legais, consultoria de gestão do contencioso para empresas e consultoria tributária, todas atividades privativas da advocacia.
"Esse é um dos eixos de fiscalização do Conselho Federal em parceria com as Seccionais. As auditorias têm avançado sobre atividades que são privativas da advocacia e o que a OAB pretende é impedir que isso continue a acontecer, já que se caracteriza em exercício ilegal da profissão. As auditorias são, via de regra, empresas que estão aptas a oferecer apenas serviços contábeis. Estamos prontos a dialogar, se for o caso, para delimitar o papel de cada um, mas também pretendemos ir ao Poder Judiciário, se necessário, para preservar as competências previstas na Lei 8.906/94", afirma o corregedor nacional da OAB, Ary Raghiant.
A corregedoria da OAB Nacional destaca na apuração dos casos que, embora as empresas de auditoria possuam advogados em seus quadros societários ou em seus corpos de funcionários, estes somente poderiam prestar serviços de consultoria e assessoria à própria empresa, não podendo prestar tais serviços para terceiros em nome das companhias de auditoria.