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Instrumento planejado

Municípios devem entregar Plano de Mobilidade Urbana até 12 de abril

O Plano de Mobilidade Urbana é o principal instrumento de planejamento das ações voltadas à melhoria das condições de mobilidade urbana, para viabilizar o acesso às oportunidades que as cidades oferecem

Fonte: Agência CNM

Fonte-Vereador Douglas Medeiros

O prazo para entrega dos Planos Municipais de Mobilidade Urbana (PMU) encerra no sábado, 12 de abril. A data-limite é para municípios com população entre 20 mil a 250 mil habitantes, sob penalidade de não acessarem recursos federais ou emendas para obras de mobilidade, exceto para confecção do próprio plano.

O Plano de Mobilidade Urbana é o principal instrumento de planejamento das ações voltadas à melhoria das condições de mobilidade urbana, para viabilizar o acesso às oportunidades que as cidades oferecem para toda a população, especialmente a que vive em territórios carentes de serviços públicos de educação, saúde, lazer, oportunidades de emprego, entre outros. 

Os PMU´s devem contemplar: Serviços de transporte coletivo, Estacionamentos, Acessibilidade para pessoas com deficiência, Áreas de circulação restrita ou controlada. Também como estratégias de sustentabilidade e redução das emissões de carbono, os planos devem privilegiar a mobilidade ativa e a integração entre os diferentes modos de transporte.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) disponibiliza no Conteúdo Exclusivo alguns materiais de apoio. Acesse e confira.  https://cnm.org.br/biblioteca/exibe/4961

Histórico
A CNM atua desde a criação da Lei 12.587/2012 para que os municípios tenham mais apoio governamental às áreas de mobilidade nas cidades, em especial nos municípios menores, por meio de destinação de recursos financeiros e técnicos para estimular a elaboração dos planos de mobilidade municipais. Esta foi a quarta vez que o prazo foi prorrogado, desta última vez, por solicitação da CNM ao Ministério das Cidades.

A Lei 12.587, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), com vigência a partir de 2012, deu inicialmente prazo de três anos (2015) para a elaboração dos planos. Em 2016, o período foi estendido para 2018. Em seguida, concedeu-se mais um ano. Em 2019, com a MP 906/19, o prazo foi para abril de 2021 durante sua vigência. Mas com a conversão da medida na Lei 14.000/2020, o Congresso estabeleceu o prazo atualmente em prorrogação: abril de 2022 ou abril de 2023, conforme a população. Dos 1.908 municípios com população abaixo de 250 mil habitantes obrigados a elaborar o Plano, apenas 23% (2023) já cumpriram essa exigência.

 

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