As casas lotéricas de Primavera do Leste serão obrigadas a disponibilizarem aos clientes, banheiros femininos e masculinos, inclusive adaptados às pessoas com deficiência, e instalarem bebedouros de água contendo copos descartáveis aos usuários. A Lei Nº 1.795 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Márcio, e passa a valer dentro de 120 dias após a publicação. O documento está no Diário Oficial, divulgado ontem (21). O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Carlos Araújo e recebeu apoio dos demais parlamentares.
Segundo a normativa, os estabelecimentos não poderão cobrar dos clientes os copos descartáveis ou uso do banheiro. Àqueles estabelecimentos que descumprirem com a lei, a multa será de 75 UPFs por dia, o que totaliza R$ 278,25 já que cada UPF é de R$ 3,71.