25 de Abril de2024


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NOTÍCIAS Quinta-feira, 23 de Maio de 2019, 07:00 - A | A

Quinta-feira, 23 de Maio de 2019, 07h:00 - A | A

LEI

Lotéricas de Primavera do Leste terão que disponibilizar banheiros e bebedouros a usuários

Lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal e entra em vigor em 120 dias

Pérsio Souza

As casas lotéricas de Primavera do Leste serão obrigadas a disponibilizarem aos clientes, banheiros femininos e masculinos, inclusive adaptados às pessoas com deficiência, e instalarem bebedouros de água contendo copos descartáveis aos usuários. A Lei Nº 1.795 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Márcio, e passa a valer dentro de 120 dias após a publicação. O documento está no Diário Oficial, divulgado ontem (21). O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Carlos Araújo e recebeu apoio dos demais parlamentares. 

Segundo a normativa, os estabelecimentos não poderão cobrar dos clientes os copos descartáveis ou uso do banheiro. Àqueles estabelecimentos que descumprirem com a lei, a multa será de 75 UPFs por dia, o que totaliza R$ 278,25 já que cada UPF é de R$ 3,71.

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