26 de Abril de2024


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DESTAQUES Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019, 07:00 - A | A

Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019, 07h:00 - A | A

FISCALIZAÇÃO

Radares da BR-070 devem ser substituídos por aparelhos mais modernos

Ainda não há data prevista para a troca

Jaqueline Hatamoto

Primavera do Leste possui duas importantes rodovias para o escoamento da safra que cortam o município, a BR-070 e a MT-130. São mais de três mil au-tomóveis que passam pela rodovia federal em uma cidade que possui uma frota de 53 mil veículos. Devido a isto, a atenção no trânsito tem que ser redobra, assim como as ações de prevenção. No trecho da BR 070, que corta Primavera do Leste há sete radares para controlar a velocidade permitida, que é 40 km/h.

Os radares instalados em toda a extensão da BR-070 são de responsabilida-de do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Já a fiscalização da rodovia fica a cargo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é também quem solicita a instalação de redutores de velocidade nos trechos com maiores índices de acidentes ou outras medidas preventivas.

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Quem chega em Primavera do Leste pela BR-070, seja sentido Cuiabá ou Barra do Garças, já encontra redutores de velocidade e a placa que informa que a velocidade permitida no trecho é de 40 km/h, desrespeitada por mui-tos. Devido a isto, um pouco mais a frente se encontra mais um redutor de velocidade eletrônico nos dois sentidos.

Nossa equipe de reportagem observou que um dos radares, no perímetro ur-bano da BR-070, no KM 281, não funciona e os demais operam normalmen-te. Em contato com o Dnit, fomos informados que os contratos relativos ao Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV), tiveram a vigências encerradas em 14 de janeiro e foram remodelados em 24 lotes, dos quais 17 já receberam ordem de serviço e estão em execução.

O departamento ainda destaca que devido aos novos contratos, haverá um processo de modernização e substituição de equipamentos. O que não tem uma data prevista para acontecer.

 

RADARES DERRUBADOS

No início de fevereiro, dois acidentes com vítimas fatais foram registrados na BR-070, sendo no KM 240 e 268. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os dois trechos possuíam radares devido ao alto índice de acidentes, mas os aparelhos foram derrubados. Na época em que os redutores de velocidade eletrônicos foram instalados, através de uma solicitação da própria fiscalização, o número de ocorrências foi reduzido. 

No KM 240, duas pessoas ficaram feridas e uma outra morreu após uma colisão frontal entre duas carretas. A vítima identificada como Evangelista Selestino Alves ficou preso às ferragens e morreu na hora. Ele transportava cerca de 30 bois que também morreram. O trecho trata-se de uma curva, onde o condutor perdeu o controle do caminhão, invadiu a faixa contrária e colidiu no outro veículo.

Conforme a PRF, o trecho do KM 240 é conhecido devido aos acidentes que ocorrem. No passado ocorriam um número maior. Devido a uma solicitação ao Dnit, feita pela polícia, houve um alargamento de pista no ponto, mas por ser uma curva acentuada, o condutor que não conhece o local ou tem muita confiança, ou que trafega na velocidade acima do permitido, acaba perdendo o controle do veículo. Havia um radar no local, mas foi derrubado.

O KM 268, local em que o ex-vice-prefeito Walmir de Souza morreu após capotar a caminhonete Hilux e ser lançado para fora do veículo, possuía um radar, pois é a entrada do assentamento Novo Progresso, onde há um fluxo de veículos no trecho. Naquela área, a velocidade permitida é 60km/h.

A PRF busca informações de quem são os autores deste tipo de crime e qualquer informação pode ser denunciada através do 191. O anonimato é mantido.

 

DESTRUIR RADAR É CRIME

Destruir ou danificar o patrimônio público ou qualquer objeto que atenda a um coletivo é considerado crime pelo Código Penal, conforme Artigo 163. Percebe-se, assim, que impossibilitar o uso de qualquer objeto de forma a trazer prejuízos ao grupo social é muito mais do que mero ato de vandalismo. De qualquer forma, vemos uma constante destruição e danificação das placas e outros elementos utilizados na sinalização e fiscalização de trânsito.

a quem o comete, uma pena que pode ir de seis meses a 3 anos de prisão ou multa, além da pena correspondente à violência.

“Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.”

VÍDEO

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