26 de Abril de2024


Área Restrita

Jurídico Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018, 08:15 - A | A

Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018, 08h:15 - A | A

STF

STF julga inconstitucional submissão prévia de acordos de cooperação do Sisnama ao Poder Legislativo de RR

STF julga inconstitucional submissão prévia de acordos de cooperação do Sisnama ao Poder Legislativo de RR O Plenário do Supremo Tribunal Federal...

STF julga inconstitucional submissão prévia de acordos de cooperação do Sisnama ao Poder Legislativo de RR

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4348, ajuizada pelo governador de Roraima para questionar os artigos 26 e 28 da Lei Complementar estadual 149/2009, que preveem aprovação prévia da Assembleia Legislativa dos termos de cooperação entre os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) no estado. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (10).

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

De acordo com o artigo 26, todo e qualquer termo de cooperação entre os órgãos componentes do Sisnama, no Estado de Roraima, deveria ser previamente aprovados pela Assembleia Legislativa. O caput do artigo 28 impede à Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Femact) a transferência de responsabilidade ou atribuições de sua competência para qualquer outro órgão autorizado pelo Legislativo estadual, mediante lei específica. Já o parágrafo único desse artigo estabelece que qualquer instrumento de cooperação firmado pela Femact, alcançados pelo caput, fica revogado.

Para o governador, os dispositivos questionados geram instabilidade política ao caracterizarem grave interferência do Poder Legislativo estadual, atentando contra a autonomia do Executivo, violando diversos preceitos constitucionais.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, concordou que os dispositivos questionados são inconstitucionais. Viola o princípio da separação dos Poderes a submissão prévia ao Poder Legislativo estadual para aprovação dos instrumentos de cooperação firmados pelos órgãos que compõe o sistema, frisou o ministro, ressaltando que “a transferência de responsabilidades ou atribuições de órgãos componentes do Sisnama é competência privativa do Poder Executivo, não podendo ficar condicionada à aprovação prévia da Assembleia Legislativa”.

Para o relator, trata-se de uma política pública que é executada pelo Poder Executivo para proteção do meio ambiente. Se houver alguma irregularidade, cabe fiscalização por parte da Assembleia Legislativa, inclusive com o auxílio do Tribunal de Contas, concluiu o ministro, ao votar pela procedência da ação. A decisão foi unânime.

MB/VP

Leia mais:

11/12/2009 - Governador de RR questiona lei estadual que permite interferência do Legislativo no Executivo local

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]