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DESTAQUES Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018, 07:00 - A | A

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CONTROLE AO TABAGISMO

Projeto de Lei visa proibir o uso de narguilé em locais Públicos de Primavera

O uso será permitido apenas em áreas privadas e ambientes específicos para o uso. Será proibida a entrada e permanência de menores

Pérsio Souza

Tramita na Câmara Municipal, um projeto de lei que proíbe o uso de Narguilé em locais públicos, abertos ou fechados, bem como a venda de cachimbo, essências e complementos para menores de 18 anos, em Primavera do Leste. A Prefeitura ficará responsável pela fiscalização e há penalidades para aqueles que não cumprirem a normativa, como multa e perca de alvará do estabelecimento. A proposta é de autoria do vereador Manoel Mazutti com coautoria de Luis Costa.

De acordo com o Projeto de Lei nº 891/2018, ficará proibida a utilização de narguilé em praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local em que houver concentração de pessoas. O uso do produto só será permitido em tabacarias com ambientes específicos para a prática, no entanto, menores de 18 anos não poderão frequentar o ambiente.

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Àqueles estabelecimentos que comercializarem o produto, fumo ou demais componentes, deverão ter placa de aviso, em local visível, sobre a proibição da venda para menores de 18 anos. Além disto, os responsáveis pelos comércios são obrigados a solicitar documento de identidade que comprove a maioridade do comprador.

O setor responsável pela fiscalização do uso de narguilé, será a Prefeitura de Primavera do Leste, através do órgão competente. No entanto, se houver o descumprimento da lei, há penalidades ao proprietário do estabelecimento, ao menor infrator e aos pais do adolescente.

O responsável pelos locais citados na lei, deverão advertir os menores sobre as proibições e caso o mesmo persista na conduta proibida, poderá acionar a Polícia Militar para fazer a retirada do mesmo.

Entre as penalidades que podem ser aplicadas aos infratores estão: notificação; multa no valor de 50% do salário mínimo vigente no ato do descumprimento; em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro; cancelamento do alvará de funcionamento.

Todo o dinheiro arrecado com as multas serão investidos em campanhas educativas voltada às crianças e adolescentes contra a prática do tabaco.

A presença do Conselho Tutelar será necessária quando o menor for flagrado em local público fazendo o uso do narguilé. Vale destacar que as penalidades impostas na lei, não prejudicarão as aplicações das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA).

O projeto de lei irá passar pelas comissões e caso o parecer seja favorável, deve seguir para leitura, discussão e votação dos vereadores.

justificativa PARA A LEI e consequências à saúde

Como justificativa, os vereadores citam que tal medida é necessária, devido ao aumento de espaços e adeptos ao uso do narguilé. Portanto, o intuito é controlar o tabagismo entre os jovens, tendo como principal objetivo proibir o uso em local público por crianças e adolescentes, já que prática causa mal à saúde das pessoas.

Ainda consta no projeto que a diferença entre o narguilé e o cigarro, é que o narguilé não possui filtro, então há uma quantidade maior de monóxido de carbono, cerca de dez a trinta vezes maior que o cigarro comum. Além disto, há o risco de contaminação por bactérias, como a tuberculose, já que o uso é compartilhado.

 

SAÚDE

No ano passado, a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou uma nota técnica, que foi traduzida pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), que diz a respeito do uso do narguilé, efeitos sobre a saúde e as ações recomendadas para legisladores.

A nota técnica explica que normalmente a queima do carvão é usada como fonte de calor nos narguilés, no entanto, a fumaça contém produtos tóxicos emitidos tanto pelo carvão quanto pelo produto de tabaco, incluindo os aromatizantes. Assim, as composições destes produtos podem influenciar no conteúdo tóxico da fumaça.

Estudos laboratóriais realizados em 2014 apontaram que as pessoas expostas à fumaça de narguilé têm risco de leucemia por causa da assimilação de benzeno.

Os pesquisadores apontam que outro fator de risco que influencia o surgimento de doenças, é o número das tragadas dadas, a duração de cada uma e o intervalo entre elas.

A nota divulgada teve participação de 20 pessoas, entre elas doutores, especialistas e professores, que apontam que o narguilé tem efeitos prejudiciais sobre o sistema respiratório, o sistema cardiovascular, a cavidade bucal e os dentes.

Em longo prazo, os fumantes têm mais incidência de doença pulmonar obstrutiva crônica e doença periodôntica.

Os estudiosos esclarecem que não é possível afirmar se o uso do narguilé causa tanta dependência quanto o cigarro, já que uma sessão do produto dura quase uma hora, em média.

A nota técnica possui poucos dados sobre o uso do narguilé, mesmo sendo algo pesquisado há 10 anos, no entanto, os responsáveis justificam que há escassez sobre o assunto e é necessário um maior aprofundamento por parte das instituições. Devido a isto, a consequência é a falta das políticas públicas.

 

LEI JÁ É VÁLIDA EM OUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO

Chapada dos Guimarães proibiu o uso de narguilés em locais públicos do município, como praças, parques ou calçadas, no início de abril deste ano. A Praça Dom Wunibaldo, no centro da cidade, era conhecida como local frequente do uso recreativo do produto.

Já em Cuiabá, a Lei 6.284/2018 passou a valer em julho e o documento atualiza uma lei sancionada em 2013, que já tratava do assunto, vedando o uso em novos espaços e aplicando multa aos infratores.

Os proprietários dos estabelecimentos que não advertirem os infratores sobre a proibição, retirando-os do local, se necessário, mediante auxílio de força policial, poderão ser multados em R$ 500, conforme a lei.

VÍDEO

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