No mês em que Primavera do Leste comemora 32 anos de emancipação política administrativa, temos mais um sonho realizado: uma sala de atendimento da Receita Federal. A inauguração será hoje (03), às 18 horas, na Rua Manaus, 415.
Serão disponibilizados 21 serviços, que antes eram, feitos apenas em Rondonópolis ou em Cuiabá. E não pense que a instalação da sala ajudará apenas aos contadores; pelo contrário, ajudará a população de forma geral, pois os serviços oferecidos, vão desde Comprovante de Inscrição no CPF, ao Parcelamento Simplificado Não Providenciado. (Veja a lista abaixo). Imagine a economia para os contribuintes que muitas vezes precisavam ir várias vezes a Cuiabá. Exemplo: uma para imprimir uma simples guia e outra para levar o comprovante de pagamento.
Mais uma boa notícia: as cidades de Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Poxoréo e Gaúcha do Norte, também serão atendidas pela Sala, instalada em Primavera do Leste.
A inauguração da sala demonstra, mais uma vez, que quando os poderes se unem a coisa acontece. Há pelo menos cinco anos o Jornal O Diário vem publicando matérias, onde mostram as dificuldades da população e o empenho de representantes dos contadores para conseguir implantar este serviço da Receita em Primavera.
Demorou? Demorou! Mas o importante é que chegou.
Parabéns a todos os envolvidos.
SERVIÇOS REALIDADOS EM PVA DO LESTE:
• Agenciamento de Serviços na Receita Federal;
• Código de Acesso ao Portal e-CAC;
• Comprovante de Inscrição no CPF;
• Consulta ao Processo;
• Consulta Informações Cadastrais no CPF;
• Consulta Pendências Situação Fiscal;
• Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF;
• Consulta Situação Cadastral do Imóvel no Cafir;
• Demonstração sobre obtenção de informações no conteúdo do sítio RF;
• Demonstração sobre obtenção dos serviços disponibilizados no e-CAC;
• Emissão de Certidão Imóvel Rural;
• Emissão de Certidão Pessoa Física;
• Emissão de Darf;
• Emissão de Darf para Pagamentos de Quotas do IRPF;
• Emissão de DAS-MEI;
• Emissão de GPS - Guia da Previdência Social;
• Extrato do Processamento da DIRPF;
• Inscrição no CPF;
• Parcelamento Simplificado Não Providenciado;
• Parcelamento Simplificado Não Providenciado DAU;
• Parcelamento Simplificado Previdenciário;
• Preenchimento PERD/COMP.