26 de Abril de2024


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NOTÍCIAS Segunda-feira, 16 de Abril de 2018, 07:00 - A | A

Segunda-feira, 16 de Abril de 2018, 07h:00 - A | A

PARTICIPAÇÃO

Secretaria conta com apoio da população para identificar autores de infração contra o meio ambiente

Fotos e placa de veículos podem ajudar na identificação

Jaqueline Hatamoto

Nas últimas semanas a população utilizou as redes sociais para reclamar do descarte inadequado de lixo na estrada vicinal da Toca do Jacaré, profissionais que atua na Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Meio Ambiente, já trabalha para tentar identificar os autores do descarte e para isso conta com o apoio da população.

“Pedimos que caso alguém veja uma pessoa jogando lixo em local inadequado pedimos que fotografe e se possível anote a placa do veículo, pois assim conseguimos chegar mais rápido ao infrator”, disse a técnica de meio ambiente da secretária de meio ambiente Renata Bergonzi.

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Em uma postagem feita nas redes sociais uma moradora diz ter visto uma empresa jogando o lixo no local. Já em outra postagem feita em um grupo de interação mantido pelo jornal, uma moradora disse ter tido dificuldade de passar pela estrada vicinal.

“Já estivemos no local e conseguimos encontrar algumas notas fiscais, agora vamos realizar o levantamento para saber quem são essas pessoas e se foram elas as responsáveis pelo descarte do lixo. Assim que o autor for identificado iremos notificar e multar”, destacou o coordenador de Meio Ambiente Leandro Rossetto Nogueira.

PUNIÇÃO

Além de estar cometendo um crime ambiental, o cidadão que faz o descarte inadequado de lixo em estradas rurais ou rodovias, está também colocando a saúde pública em risco.  Caso o autor do descarte seja identificado ou flagrado jogando lixo em local indevido, pode ser preso e até multado. De acordo com a lei federal 9.605/98, que no artigo 56 traz a seguinte redação: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

A lei municipal 500/98, no artigo 79 inciso IV também proíbe “atirar em vias públicas, lixo, materiais velhos ou quaisquer detritos”.

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