26 de Abril de2024


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Polícia Federal Sexta-feira, 12 de Abril de 2019, 00:37 - A | A

Sexta-feira, 12 de Abril de 2019, 00h:37 - A | A

Polícia Federal

PF investiga desvios de valores em contrato com empresas do ramo de energia em Minas Gerais

São Paulo/SP – A Polícia Federal deflagrou hoje (11/4), em São Paulo, a Operação “E o vento levou”, quarta fase da Operação Descarte,...

São Paulo/SP – A Polícia Federal deflagrou hoje (11/4), em São Paulo, a Operação “E o vento levou”, quarta fase da Operação Descarte, trabalho conjunto da PF, da Receita Federal e do Ministério Público Federal. Esta fase tem como objetivo apurar desvios de valores de contrato firmado entre empresas do ramo de energia, com posterior repasse de parte do recurso, por meio de superfaturamento de um contrato, para empresas privadas.

Policiais federais deram cumprimento a 26 mandados de busca e apreensão, em endereços das pessoas e empresas envolvidas com os fatos investigados, nas cidades de São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Taubaté/SP, Nova Lima/MG e Mogi das Cruzes/SP. As medidas judiciais foram expedidas pela 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.

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No decorrer das investigações, foi apurado desvio de dinheiro de empresa mineira do ramo de energia, por meio do aporte de R$ 850 milhões de reais em outra empresa de mesma área de atuação. Esse recurso foi posteriormente repassado, por meio do superfaturamento de um contrato, para uma empresa privada e, em seguida, foi promovido a transferência de valores a várias outras empresas. De acordo com as investigações, parte do dinheiro repassado foi convertido em espécie e distribuído a diversas pessoas.

Nesta fase da operação, apura-se também a participação de executivos e acionistas de empreiteira e de empresas públicas envolvidas no esquema da fraude, além dos operadores financeiros e outras empresas usadas para escoar o dinheiro desviado.

Aos investigados poderão ser imputados, na medida de suas participações nos fatos, os crimes de Associação Criminosa (art. 288 do Penal), Peculato (art. 312 do Código Penal), Evasão de Divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e Lavagem de Dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), e Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal) cujas penas, somadas, poderão resultar em 9 a 38 anos de prisão.

Haverá uma coletiva à imprensa, na Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, às 11h.

 

 

** O nome da fase da operação remete à área de atuação da empresa e ao esquema de lavagem de dinheiro para escoamento dos valores desviados do seu caixa.

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